Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na
Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2004
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Posto ou Graduação
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Valor (R$)
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1. OFICIAIS GENERAIS
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Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
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4.950,00
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Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
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4.719,00
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Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
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4.512,00
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2. OFICIAIS SUPERIORESE
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Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
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4.116,00
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Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
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3.951,00
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Capitão-de-Corveta e Major
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3.777,00
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3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE
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Capitão-Tenente e Capitão
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2.970,00
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4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
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Primeiro-Tenente
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2.772,00
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Segundo-Tenente
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2.475,00
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5. PRAÇAS ESPECIAISE
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Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
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2.310,00
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Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
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447,00
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Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
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363,00
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Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
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330,00
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Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
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324,00
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Aprendiz-Marinheiro
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255,00
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6. PRAÇAS GRADUADASE
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Suboficial e Subtenente
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2.079,00
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Primeiro-Sargento
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1.812,00
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Segundo-Sargento
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1.548,00
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Terceiro-Sargento
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1.254,00
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Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
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876,00
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Cabo (não engajado)
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198,00
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7. DEMAIS PRAÇASE
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Taifeiro de 1ª Classe
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825,00
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Taifeiro de 2ª Classe
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759,00
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Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
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594,00
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Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
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495,00
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Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
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168,00
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