Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004