Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo:

a) R$ 54.818.896,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 1.884.954.495,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e

c) R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

4.118.854.106

OPERACOES ESPECIAIS

09 271 0083 001O PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL

771.998.042

09 271 0083 001O 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL - NACIONAL

771.998.042

S

3

1

90

0

153

696.909.697

S

3

1

90

0

155

75.088.345

09 845 0083 001P PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO - AREA RURAL

72.023.712

09 845 0083 001P 0001 PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO - AREA RURAL - NACIONAL

72.023.712

S

3

1

90

0

154

72.023.712

09 845 0083 001R PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL

156.100.000

09 845 0083 001R 0001 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL - NACIONAL

156.100.000

S

3

1

90

0

153

68.483.007

S

3

1

90

0

154

87.616.993

09 271 0083 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS

1.741.050.352

09 271 0083 0132 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - NACIONAL

1.741.050.352

S

3

1

90

0

154

1.592.237.727

S

3

1

90

0

155

148.812.625

09 845 0083 0136 PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO

1.377.682.000

09 845 0083 0136 0001 PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO - NACIONAL

1.377.682.000

PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 473428

S

3

1

90

0

154

981.096.695

S

3

1

90

0

155

396.585.305

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

4.118.854.106

TOTAL - GERAL

4.118.854.106

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

274.094.476

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0909 0643 COMPLEMENTO DA ATUALIZACAO MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001)

274.094.476

28 846 0909 0643 0001 COMPLEMENTO DA ATUALIZACAO MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001) - NACIONAL

274.094.476

S

3

1

90

0

100

54.818.896

S

3

1

90

0

184

219.275.580

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

274.094.476

TOTAL - GERAL

274.094.476

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

92.606.847

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0902 0158 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES

92.606.847

28 846 0902 0158 0001 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL

92.606.847

F

5

0

90

0

340

92.606.847

TOTAL - FISCAL

92.606.847

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

92.606.847

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

2.233.899.611

OPERACOES ESPECIAIS

09 271 0083 001Q PAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL

208.765.700

09 271 0083 001Q 0001 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL - NACIONAL

208.765.700

PENSIONISTA BENEFICIADO (UNIDADE) 68734

S

3

1

90

0

153

208.765.700

09 271 0083 0133 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS

75.088.345

09 271 0083 0133 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS - NACIONAL

75.088.345

APOSENTADO BENEFICIADO (UNIDADE) 37613

S

3

1

90

0

155

75.088.345

09 271 0083 0134 PAGAMENTO DE PENSOES

483.000.061

09 271 0083 0134 0001 PAGAMENTO DE PENSOES - NACIONAL

483.000.061

PENSIONISTA BENEFICIADO (UNIDADE) 294329

S

3

1

90

0

155

483.000.061

09 845 0083 0141 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE

1.467.045.505

09 845 0083 0141 0001 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - NACIONAL

1.467.045.505

PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 100931

S

3

1

90

0

153

556.627.004

S

3

1

90

0

154

848.020.632

S

3

1

90

0

155

62.397.869

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.233.899.611

TOTAL - GERAL

2.233.899.611