LEI Nº 10.980, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (
Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004
), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE | ||||||||||||||
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS |
199.450.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
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10 303 | 1293 4368 | PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE |
184.600.000 |
|||||||||||
10 303 | 1293 4368 0001 | PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - NACIONAL |
184.600.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
30 |
0 |
151 |
184.600.000 |
||||||||
PROJETOS |
||||||||||||||
10 303 | 1293 7660 | INSTALACAO DE FARMACIAS POPULARES |
14.850.000 |
|||||||||||
10 303 | 1293 7660 0001 | INSTALACAO DE FARMACIAS POPULARES - NACIONAL |
14.850.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
4.950.000 |
||||||||
S |
4 |
2 |
90 |
0 |
151 |
9.900.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
199.450.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
199.450.000 |
|||||||||||||