Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.958, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004 e republicado no D.O.U. de 8.10.2004

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ANEXO I (Vide Decreto de 26 de outubro de 2004)

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0392 POLO INDUSTRIAL DE MANAUS

24.654.300

OPERACOES ESPECIAIS

22 845 0392 09GE APOIO A REMOCAO DE FAMILIAS OCUPANTES EM AREA DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E AREAS CIRCUNVIZINHAS

24.654.300

22 845 0392 09GE 0013 APOIO A REMOCAO DE FAMILIAS OCUPANTES EM AREA DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E AREAS CIRCUNVIZINHAS - NO ESTADO DO AMAZONAS

24.654.300

F

5

2

30

0

174

24.654.300

1020 INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

5.345.700

OPERACOES ESPECIAIS

22 846 1020 0506 FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA – AP

5.345.700

22 846 1020 0506 AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO CENTRO LESTE – NO ESTADO DE RONDÔNIA

4.885.700

F

4

2

40

0

174

4.885.700

22 846 1020 0506 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM – NO ESTADO DE RONDÔNIA

460.000

F

4

2

40

0

174

460.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ANEXO II (Vide Decreto de 26 de outubro de 2004)

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA

30.000.000

99 999 0999 0998 0101 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA

30.000.000

F

9

0

99

0

174

30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO III (Vide Decreto de 26 de outubro de 2004)
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

30.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

23 846 0909 0398 RESSARCIMENTO AO BANCO DO BRASIL RELATIVO AS ATIVIDADES DE COMERCIO EXTERIOR

30.000.000

23 846 0909 0398 0001 RESSARCIMENTO AO BANCO DO BRASIL RELATIVO AS ATIVIDADES DE COMERCIO EXTERIOR - NACIONAL

30.000.000

F

3

2

90

0

100

30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000