LEI Nº 10.922, DE 19 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 26238 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1075 ESCOLA MODERNA |
15.696.060 |
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PROJETOS |
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12 364 | 1075 5189 | CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA |
11.454.580 |
|||||||||||
12 364 | 1075 5189 0031 | CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
11.454.580 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
11.454.580 |
||||||||
12 364 | 1075 5213 | CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA |
4.241.480 |
|||||||||||
12 364 | 1075 5213 0031 | CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
4.241.480 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
4.241.480 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
15.696.060 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
15.696.060 |
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