Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. Interministerial nº 003/MF/MCidades/MTE/MI

Brasília, 20 de fevereiro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

As intensas precipitações pluviométricas que se abateram sobre grande parte do território nacional, nos últimos quarenta e cinco dias, levaram diversos municípios a decretarem situação de emergência, ou estado de calamidade pública, dada a gravidade dos prejuízos ocasionados aos serviços de infra-estrutura urbana e, diretamente, às moradias e bens dos cidadãos residentes nas áreas atingidas.

2. O quadro vem mobilizando diversas áreas do Governo Federal, no sentido de mitigarem os danos ocasionados, em sua grande maioria, sofridos por população de baixa renda, geralmente residente em áreas ribeirinhas e, até mesmo, inadequadas para uso habitacional.

3. Considerando a urgência que decorre da ausência de condições mínimas de habitabilidade e salubridade, em que foi lançado significativo número de famílias brasileiras e somando esforços às ações lideradas por Vossa Excelência, propomos edição de Medida Provisória que permitirá o saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aos trabalhadores residentes em áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

4. Ressaltamos que a medida não implicará a geração de despesas orçamentárias, uma vez que os valores a serem disponibilizados aos trabalhadores serão provenientes, exclusivamente, dos depósitos já efetuados nas respectivas contas vinculadas.

5. A relevância e urgência exigidas pelo art. 62 da Constituição, para edição de Medida Provisória, justificam-se pela necessidade de vigência imediata do dispositivo, com a finalidade de possibilitar aos trabalhadores reduzidos pela intempérie à situação de carência insuportável, a reposição de alguns bens indispensáveis para garantir nível mínimo de condição digna de vida.

6. Estas são as razões, Senhor Presidente, que nos levam a propor a presente Medida Provisória, que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Antônio Palocci Filho

Olívio de Oliveira Dutra

Ricardo Ribeiro Berzoini

Ciro Gomes