Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E M Interminsterial nº 00017/MDIC/MF

Brasilia, 11 maio de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Os investimentos em bens de capital têm papel fundamental no desenvolvimento econômico do país, aumentando a produção industrial, contribuindo para a modernização e ampliação dos setores de infra-estrutura, expandindo as exportações, criando empregos e elevando as receitas tributárias.

2. A exposição da indústria brasileira à concorrência internacional, em consequência da globalização, tem obrigado o setor produtivo nacional a envidar esforços na busca da eficiência e competitividade, procurando adaptar-se às condições do mercado globalizado.

3. A melhoria da qualidade dos produtos, o aumento da produtividade e a redução de custos são alguns ingredientes fundamentais à consecução desses objetivos, exigindo constantes renovações e adequações do parque produtivo nacional, vale dizer, necessidade de investimentos em máquinas, equipamentos e sistemas, com o maior grau de atualização tecnológica.

4. E importante para o País desenvolver a competitividade geral da economia e a competitividade específica do setor de bens de capital, tendo em vista o papel estratégico que este desempenha como indutor da modernização tecnológica de todos os segmentos produtivos e como base do processo de retomada do crescimento sustentado da economia.

5. Nesse sentido, foi instituída no dia 31 de março do corrente ano, a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que estabeleceu metas de aumento de empregos, modernização do parque industrial, elevação da produtividade, promoção da inovação e difusão do conhecimento tecnológico, para a conquista de novos mercados e ampliação da base exportadora nacional. Entre as medidas anunciadas, destaca-se a criação do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq.

6. Assim, submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de edição de medida provisória, nos termos do Art. 62 da Constituição, que autoriza o Poder Executivo a criar o Modermaq. Tal media viabilizará um instrumento eficaz no sentido de materializar a decisão estratégica de Vossa Excelência pela modernização e ampliação da base industrial, além da dinamização do setor de bens capital.

7. A adoção do mecanismo de taxas de juros e prestações fixas, ora proposto, tem por objetivo neutralizar eventuais efeitos negativos decorrentes do aumento da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, o que proporciona ao tomador maior previsibilidade quanto aos dispêndios pela aquisição de máquinas e equipamentos. Prevê-se com essa medida, aumento da taxa de investimento, especialmente para as micro, pequenas e médias empresas.

8.Pode-se se usar como paradigma o sucesso alcançado por um Programa similar, o Programa de Modernização da Frota de Máquinas e Implementos Agrícolas - Moderfrota que tem por finalidade financiar a aquisição de tratores, máquinas e implementos agrícolas. Este instrumento, apresentou como resultados o aumento de produtividade, escala e eficiência do setor agrícola, com expressiva elevação do nível das exportações e dos investimentos direto, indireto e externo. Da mesma forma, ainda com base nos efeitos do Programa Moderfrota sobre a arrecadação tributária federal, prevê-se maior arrecadação com o IPI, PIS e Confis sobre as vendas da indústria.

9.Portanto, como resultado da criação do Modermaq, espera-se o aquecimento da atividade no setor de máquinas e equipamentos; custos menores e o conseqüente crescimento dos investimentos na cadeia de fornecedores e distribuidores; estímulo ao investimento nos setores produtivos industrial e de serviços; redução no consumo de energia elétrica e nos níveis de poluição no âmbito das unidades fabris; melhoria nas condições de trabalho e o aumento da competitividade do setor e da economia.

10.Na implementação do Modermaq, prevê-se a aplicação de R$ 2.500.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) nos próximos doze meses, financiados com recursos próprios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, provenientes de retornos de empréstimos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Somente em caso de variação da TJLP para níveis superiores ao estabelecido pelo Programa, o Tesouro Nacional deverá promover a equalização das taxas.

11 As possíveis despesas com a equalização para a União, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, Observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

12.É necessário enfatizar a relevância da presente proposição, dada a necessidade do imediato crescimento do setor de máquinas e equipamentos, resultando, se aprovada, no aquecimento econômico deste setor, e produzindo efeitos benéficos para toda a cadeia produtiva. Oportuno salientar, que a exemplo da redução do IPI para automóveis, situação na qual o anúncio da possibilidade de implementação da medida, com sua conseqüente diminuição dos preços dos produtos, foi suficiente para provocar forte retração das vendas. o anúncio do Modermaq no lançamento da PITCE já está provocando tal fenômeno com relação às vendas de máquinas e equipamentos, o que, mais uma vez, fundamenta a relevância da medida.

13.Evidencia-se o requisito da urgência, tendo em vista que as medidas decorrentes da proposta, a serem implementadas, resultarão no imediato aumento da necessidade de mão-de-obra, já que o setor é grande fonte geradora de empregos, melhorando, sensivelmente, o indicativo de oferta de vagas na indústrias, aliado ao fato que grande parte dos recrusos se destinarão ao parque produtivo das microempresas e empresas de pequeno porte, o que também justifica a implemetação imediata da proposta, pois tais empresas apresetam baixos níveis de participação na exportações. Além disso, é necessário respostas rápidas ao setor produtivo em face das diretrizes estabelecidas na PITCE, bem como a previsão imediata de elevação dos investimentos privados com a implantação do Modermaq.

14.São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a encaminhar a Vossa Excelência a proposta que ora submetemos.

Respeitosamente,

Luiz Fernando Furlan

Bernard Appy