Renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, pelo prazo de quinze anos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223,
caput,
da Constituição, e o art. 6º
da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53830.000853/2001,
DECRETA:
Art. 1º
Fica renovada a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º
do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21 .1 2 .2004
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