Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (variante do Nordestão), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.006546/2004-54,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa ou pública de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento do gasoduto, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de Pernambuco, nos trechos entre as Cidades de Paulista - PE e Recife - PE, Camaragibe - PE, Paudalho - PE, São Lourenço da Mata - PE, e Jaboatão dos Guararapes - PE, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Variante do Nordestão).

§ 1º A faixa de terras a que se refere esta descrição, com aproximadamente um milhão, quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulista - PE e Jaboatão dos Guararapes - PE da implantação da Variante do Nordestão, situada no Estado de Pernambuco, nos Municípios de Paulista, Recife, Camaragibe, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, assim se descreve e caracteriza: a faixa de terras se inicia com 50 metros de largura, cujo eixo tem início na faixa do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), próximo ao km 382+500, com coordenadas N=9.120.729 e E=284.156; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.237m, acompanhando a estrada Municipal Mumbeca com um afastamento médio de 90 metros, cruzando esta mesma estrada e atravessando a divisa entre os Municípios de Paulista - PE e Recife/PE, chega-se ao ponto N=9.120.609 e E=282.942; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 854m, chega-se ao ponto N=9.121.009 e E=282.207; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.852m, cruzando duas vezes a Estrada Municipal Mumbeca e atravessando a divisa entre os Municípios de Paulista - PE e Recife - PE por duas vezes, chega-se ao ponto N=9.120.998 e E=280.393; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 1.763m, atravessando a divisa entre os Municípios de Recife - PE e Camaragibe - PE, chega-se ao ponto N=9.121.629 e E=278.758; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 1.623m, cruzando duas estradas municipais, chega-se ao ponto N=9.121.861 e E=277.198; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 762m, cruzando com Rodovia Estadual PE-027, chega-se ao ponto N=9.121.624 e E=276.490; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 879m, passando ao largo do loteamento de Aldeia e atravessando a divisa entre os Municípios de Camaragibe - PE e Paudalho - PE, chega-se ao ponto N=9.121.867 e E=275.653; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 374m, chega-se no ponto N=9.121.672 e E=275.355; deste ponto, com rumo sudoeste, por uma distância aproximada de 591m, chega-se ao ponto N=9.121.246 e E=274.946; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 1.392m, atravessando o Rio Besouro e atravessando a divisa entre os Municípios de Paudalho - PE e São Lourenço da Mata - PE, chega-se ao ponto N=9.119.915 e E=275.027; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 986m, chega-se ao ponto N=9.119.237 e E=274.361; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 874m, chega-se ao ponto N=9.118.422 e E=274.420; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.196m, chega-se no ponto N=9.117.681 e E=273.520; deste ponto, com rumo sudoeste, por uma distância aproximada de 167m, chega-se ao ponto N=9.117.574 e E=273.391; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 4.754m, atravessando curso d'água, cruzando com Linha Férrea, cruzando com a Rodovia Estadual PE-05, passando a oeste da fábrica PERNORTE S/A, atravessando o Rio Capibaribe, cruzando a Rodovia Federal BR-408 e chegando no ponto N=9.113.361 e E=271.752, rumo sudoeste e com distância aproximada de 41m, chega-se ao ponto N=9.113.321 e E=271.741; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 2.532m, passando a leste do Açude Queira Deus, chega-se ao ponto N=9.111.338 e E=270.407; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 3.122m, atravessando dois cursos d'água, chega-se ao ponto N=9.108.368 e E=270.908; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 2.770m, atravessando cinco cursos d'água, chega-se ao ponto N=9.106.718 e E=272.928; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 1.557m, atravessando curso d'água, atravessando a divisa entre os Municípios de São Lourenço da Mata - PE e Jaboatão dos Guararapes - PE e atravessando Represa Duas Unas, chega-se ao ponto N=9.107.039 e E=274.375; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 2.674m, atravessando curso d'água, chega-se ao ponto N=9.105.243 e E=276.121, na válvula 9 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), encerrando assim a presente descrição, de acordo com a planta DE-4450.20-6521-940 - PEN-001. O Sistema de coordenadas citadas na descrição é o Universal Transversa de Mercator - UTM, com as constantes das coordenadas: 10.000 km N e 500 km E, Origem das coordenadas: Equador e Meridiano 33o WGr, Datum: SAD 69, Vértices de Referência IBGE VT-SC-25-V-79 (N=9.115.017,534 e E=282.925,613) e VT- SC-25-7075-01 (N=9.105.210,916 e E=277.971,282).

§ 2º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado de Pernambuco, nos Municípios de Paulista, Camaragibe e São Lourenço da Mata, destinadas a instalação de válvulas, cujo sistema de coordenadas usado na descrição é o Universal Transversa de Mercator - UTM, com as constantes das coordenadas: 10.000 km N e 500 km E, Origem das coordenadas: Equador e Meridiano 33º WGr, Datum: SAD 69, Vértices de Referência IBGE VT-SC-25-V-79 (N=9.115.017,534 e E=282.925,613) e VT-SC-25-7075-01 (N=9.105.210,916 e E=277.971,282), assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvulas - ÁREA 1 / VB-01

I - área de terras de quinze mil, cento e oitenta e nove metros quadrados, situada no Município de Paulista - PE, localizada no início da diretriz da faixa de implantação da variante do gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.120.789 e E=284.195 e segue com rumo sudoeste com uma distância aproximada de 182m até o ponto N=9.120.637 e E=284.095; deste ponto, com rumo noroeste e distância aproximada de 45m chega-se ao ponto N=9.120.648 e E=284.050; deste ponto, mantendo o mesmo rumo e com distância aproximada de 38m, chega-se ao ponto N=9.120.654 e E=284.013; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 117m, chega-se ao ponto N=9.120.767 e E=284.044; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 151m, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas N=9.120.789 e E=284.195, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20.6521-940 - PEN-001;

Área de Válvulas - ÁREA 2 / VB-02

II - área de terras de dez mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados, situada no Município de Camaragibe - PE, de uso exclusivo da PETROBRAS, localizada próxima ao KM 6+500 da diretriz da faixa de implantação da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.121.764 e E=278.017, e segue com rumo noroeste por distância aproximada de 102m, chegando ao ponto N=9.121.778 e E=277.915; deste ponto, com rumo nordeste e distância aproximada de 103m, chega-se ao ponto N=9.121.879 e E=277.932; deste ponto, com rumo sudeste e distância aproximada de 100m, chega-se ao ponto N=9.121.863 e E=278.030; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 100m, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas N=9.121.764 e E=278.017, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20-6521-940 - PEN-001; e

Área de Válvulas - ÁREA 3 / VB-03

III - área de terras de dez mil metros quadrados, situada no Município de São Lourenço da Mata - PE, de uso exclusivo da PETROBRAS, localizada próxima ao KM 17 da diretriz da faixa de implantação da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão) e a aproximadamente 105m da BR-408, com 100m de extensão por 100m de largura, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto de coordenadas N=9.115.502 e E=272.507 e segue com rumo sudoeste até o ponto de coordenadas N=9.115.413 e E=272.463; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto N=9.115.457 e E=272.373; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto N=9.115.547 e E=272.417; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto inicial desta descrição, de coordenadas E=272.507 e N=9.115.502, fechando assim o polígono que descreve esta área de terras, conforme o desenho DE-4450.20.6521-940 - PEN-001.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou a empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos gasodutos e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento do gasoduto, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidões de passagem de que trata o art. 1º , assim como invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1 2 .2004