Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 19.013.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 19.013.000,00 (dezenove milhões e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.2004
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS |
19.013.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0901 0625 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS |
19.013.000 |
|||||||||||
28 846 | 0901 0625 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL |
19.013.000 |
|||||||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
351 |
19.013.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
19.013.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
19.013.000 |
|||||||||||||
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS |
19.013.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0901 0005 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS |
19.013.000 |
|||||||||||
28 846 | 0901 0005 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL |
19.013.000 |
|||||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
19.013.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
19.013.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
19.013.000 |
|||||||||||||