Revogado pelo Decreto de 6 de abril de 2006 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no
art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003,
que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da
Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003,
fica estendido até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004
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