Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caieiras Velhas II, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caieiras Velhas II, com superfície de cinqüenta e sete hectares, trinta e nove ares e trinta e cinco centiares e perímetro de três mil, quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado DG-04, de coordenadas geodésicas 19º 56'41,748" S e 40º 10'18,273" Wgr., localizado na margem do Rio Piraquê-Açu, segue por uma linha seca até o Marco SAT-11, de coordenadas geodésicas 19º 56'39,794" S e 40º 10'08,071" Wgr.; daí, segue por uma cerca, em linha reta, até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 19º 56'38,092" S e 40º 09'54,098" Wgr; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 19º 56'53,370" S e 40º 09'51,998" Wgr.; localizado na faixa de domínio da estrada que liga o Povoado de Santa Cruz ao Bairro de Coqueiral; daí, segue por uma cerca, pelo mangue, até o Marco M-8/A, de coordenadas geodésicas 19º 57'05,820" S e 40º 09'50,287" Wgr., localizado próximo da margem do Rio Piraquê - Açu; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo referido rio, até o ponto digitalizado DG-04, inicial da presente descrição perimétrica. Obs: 1 Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SE.24-Y-D-IV - IBGE - 1979 - Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004