Dá nova redação ao art. 1º
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º
da Lei Complementar nº
76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º
da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 1º
do Decreto de 8 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", situado no Município de Guarda Mór, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2ºda Lei nº8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", com área de mil, trezentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Guarda Mór, objeto das Matrículas nºs 12.909, Ficha 12.375, Livro 2, e 10.620 (remanescente), Ficha 10.056, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.006674/98-27)." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004