Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o,
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o,
da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O
valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no
4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e
trinta e nove milhões de reais).
Art. 2o O
art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...............................................................
..............................................................................
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
..............................................................................." (NR)
Art. 3o Os
limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027,
de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste
Decreto.
Art. 4o A
demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de
superávit primário, de que trata o art.
69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho
de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
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