Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.304 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
|
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa
Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o A
Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:
I - gerar, na
execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$
2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o
critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - encaminhar ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor,
utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do
PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Elvio Lima Gaspar
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.12.2004.
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||