Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.131, DE 7 DE JULHO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.765, de 2006 | Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, quatorze DAS 101.4 e vinte e três DAS 101.1; e
II - do DNIT para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o,
o Anexo II ao Decreto no
4.749, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ O DNIT/MT (a) |
DO DNIT/MT P/ A SEGES/MP (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,98 |
14 |
55,72 |
- |
- |
DAS 101.3 |
1,28 |
- |
- |
14 |
17,92 |
DAS 101.1 |
1,00 |
23 |
23,00 |
- |
- |
TOTAL |
37 |
78,72 |
14 |
17,92 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) |
23 |
60,80 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto no 4.749, de 17 de junho de 2003)
UNIDADE |
CARGO FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
1 |
Diretor-Geral | 101.6 |
|
2 |
Assessor | 102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
105 |
FG-1 |
||
40 |
FG-2 |
||
70 |
FG-3 |
||
Gabinete | 1 |
Chefe de Gabinete | 101.4 |
Coordenação | 1 |
Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 |
Chefe | 101.1 |
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES | 1 |
Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 |
Assistente | 102.2 |
|
CORREGEDORIA | 1 |
Corregedor | 101.4 |
1 |
Assistente | 102.2 |
|
OUVIDORIA | 1 |
Ouvidor | 101.4 |
1 |
Assistente | 102.2 |
|
AUDITORIA-INTERNA | 1 |
Auditor-Chefe | 101.4 |
2 |
Assistente | 102.2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 |
Diretor | 101.5 |
1 |
Assistente | 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 |
Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 |
Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 |
Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Administração Geral | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 |
Coordenador | 101.3 |
Serviço | 3 |
Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 |
Coordenador | 101.3 |
Serviço | 5 |
Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Modernização e Informática | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 |
Procurador-Chefe | 101.5 |
2 |
Assistente | 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA AQUAVIÁRIA | 1 |
Diretor | 101.5 |
2 |
Assistente | 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Divisão | 2 |
Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 |
Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Portos Marítimos | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Hidrovias e Portos Interiores | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE | 1 |
Diretor | 101.5 |
2 |
Assistente | 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Divisão | 2 |
Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral Ferroviária | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA | 1 |
Diretor | 101.5 |
2 |
Assistente | 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Divisão | 2 |
Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 |
Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisa | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Meio-Ambiente | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS | |||
Unidades Regionais Terrestres | |||
Coordenação-Geral | 14 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 9 |
Coordenador | 101.3 |
Serviço | 46 |
Chefe | 101.1 |
Unidades Regionais Aquaviárias | 8 |
Coordenador | 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 101.5 |
5,16 |
5 |
25,80 |
5 |
25,80 |
DAS 101.4 |
3,98 |
19 |
75,62 |
33 |
131,34 |
DAS 101.3 |
1,28 |
65 |
83,20 |
51 |
65,28 |
DAS 101.2 |
1,14 |
8 |
9,12 |
8 |
9,12 |
DAS 101.1 |
1,00 |
38 |
38,00 |
61 |
61,00 |
DAS 102.4 |
3,98 |
2 |
7,96 |
2 |
7,96 |
DAS 102.2 |
1,14 |
14 |
15,96 |
14 |
15,96 |
DAS 102.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
10 |
10,00 |
SUBTOTAL 1 |
162 |
271,81 |
185 |
332,61 |
|
FG-1 |
0,20 |
105 |
21,00 |
105 |
21,00 |
FG-2 |
0,15 |
40 |
6,00 |
40 |
6,00 |
FG-3 |
0,12 |
70 |
8,40 |
70 |
8,40 |
SUBTOTAL 2 |
215 |
35,40 |
215 |
35,40 |
|
TOTAL (1+2) |
377 |
307,21 |
400 |
368,01 |