Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.126, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art.
6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, a partir de 1o
de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º
de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
Nível FCT |
Quantitativo |
FCT 1 |
3 |
FCT 2 |
12 |
FCT 3 |
27 |
FCT 4 |
40 |
FCT 5 |
68 |
FCT 6 |
90 |
FCT 7 |
110 |
FCT 8 |
40 |
FCT 9 |
45 |
FCT 10 |
55 |
FCT 11 |
70 |
FCT 12 |
90 |
FCT 13 |
127 |
FCT 14 |
170 |
FCT 15 |
200 |
TOTAL |
1.147 |