Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.092, DE 21 DE MAIO DE 2004.
(Vide Decreto de 15 de setembro de 2010) | Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente. |
DECRETA:
Art. 1o As áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente, serão instituídas por portaria ministerial.
Art. 2o Para fins do disposto no art. 1o, a avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição da biodiversidade far-se-á considerando-se os seguintes conjuntos de biomas:
I - Amazônia;
II - Cerrado e Pantanal;
III - Caatinga;
IV - Mata Atlântica e Campos Sulinos; e
V - Zona Costeira e Marinha.
Art. 3o A portaria a que se refere o art. 1o deste Decreto deverá fundamentar-se nas áreas identificadas no "Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira PROBIO" e serão discriminadas em mapa das áreas prioritárias para conservação e utilização sustentável da diversidade biológica brasileira.
Art. 4o As áreas a serem instituídas pela portaria ministerial, a que se refere o art. 1o deste Decreto, serão consideradas para fins de instituição de unidades de conservação, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC, pesquisa e inventário da biodiversidade, utilização, recuperação de áreas degradadas e de espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de extinção e repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado.
Art. 5o O disposto neste Decreto não implica restrição adicional à legislação vigente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2004
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