ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 215, de 16 de setembro de 2004, que " Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 8 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004