ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 200, de 20 de julho de 2004, que " Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2004