ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 179, de 1º de abril de 2004,
que
"
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº
9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências
.
",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de junho de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de maio de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2004