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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências

 

 

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

 

Art. 1o  O art. 10 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

            “Art.10.  .......................................................................................................

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            XIII - decidir acerca de atos de concentração entre instituições financeiras que afetem a higidez do sistema financeiro.

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                                                                                                                                                        § 3o  No exercício da competência a que se refere o inciso XIII deste artigo, se o Banco Central do Brasil, após concluído o exame do caso, entender que o ato de concentração não afeta a higidez do sistema financeiro, encaminhará, de imediato, a matéria às autoridades responsáveis pela defesa da concorrência.” (NR)

 

Art. 2o  Compete ao Banco Central do Brasil o exame dos atos de concentração e a punição das condutas lesivas à concorrência praticados por instituições financeiras anteriormente à vigência desta Lei Complementar.

 

Art. 3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o  Fica revogado o § 2o do art. 18 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

 

Brasília,