Presidência
da República |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 90 de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Poderá o Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, independentemente da autorização do Congresso Nacional, permitidas a delegação ao Ministro de Estado da Defesa e a subdelegação aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos seguintes casos:
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,