Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.456.132.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       

                        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.456.132.820,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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