SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 505.424.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:I - R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) de Recursos Ordinários;
II - R$ 288.632.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
III - R$ 21.763.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e três mil reais) de Contribuições sobre a Receita de Concursos de Prognósticos;
IV - R$ 30.527.000,00 (trinta milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
V - R$ 8.955.000,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
VI - R$ 128.547.000,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,