SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 3
ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,