Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 278.710.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei n
°12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 278.710.340,00 (duzentos e setenta e oito milhões, setecentos e dez mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.668.620,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 274.341.720,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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