Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 660.998.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 660.998.853,00 (seiscentos e sessenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo:
a) R$ 1.330.872,00 (um milhão, trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e
b) R$ 2.657.489,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 558.010.492,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,