Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 81.152.113,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 81.152.113,00 (oitenta e um milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.152.113,00 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e treze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,