Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 475.312.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 475.312.697,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 474.952.697,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), dos quais:
a) R$ 471.500.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
b) R$ 3.452.697,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,