Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 475.312.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1°   Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 475.312.697,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 474.952.697,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), dos quais:

                        a) R$ 471.500.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e

                        b) R$ 3.452.697,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e


                        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos
                                                                  
 
                                                 

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