Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.960.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.960.531,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais);
II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.213.856,00 (sete milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e
III – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.346.675,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,