Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.960.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.960.531,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais);

                        II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.213.856,00 (sete milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e

                        III – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.346.675,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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