Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito suplementar no valor total de R$ 127.576.215,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 1.007.069.875,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 127.576.215,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e quinze reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                       Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º  são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

                        Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 2010), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.007.069.875,00 (um bilhão, sete milhões, sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais).


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos
                                                                  
 
                                                 

botao.jpg (2876 bytes)