Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 113.992.079,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial, no valor total de R$ 113.992.079,00 (cento e treze milhões, novecentos e noventa e dois mil e setenta e nove reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes dos Anexos III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,