Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 15.000,00, para o fim que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,