Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 15.000,00, para o fim que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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