Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 89.374.809,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 89.374.809,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da receita proveniente da alienação de bens apreendidos, no valor de R$ 47.951.261,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.423.548,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,