Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 89.374.809,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 89.374.809,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I  - excesso de arrecadação da receita proveniente da alienação de bens apreendidos, no valor de R$ 47.951.261,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais); e

                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.423.548,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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