Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de  anulação total de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.



                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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