Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 46.181.996,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 46.181.996,00 (quarenta e seis milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

                        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 16.181.996,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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