Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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