Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                       
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos
                      
                         Download para o anexo III PPA 01

                         Download para o anexo III PPA 02

                        
                        
 
                                                 

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