Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresa estatal, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita”, constante do Anexo III desta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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