Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas do Grupo PETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.587.284.000,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total R$ 1.587.284.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões e duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de repasses da controladora e de outras estatais para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas de longo prazo e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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