Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 6.525.900,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 6.525.900,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºFica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa denominada “Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União”, cujo recurso consta do Anexo I desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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