Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 3.217.250,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1
ºFica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 3.217.250,00 (três milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 2.717.250,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais); e
II - anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,