Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.025.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.025.000,00 (cinco milhões, vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3ºO Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
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