Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,