Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito suplementar no valor total de R$ 1.306.483.220,00, em favor de empresas do Grupo ELETROBRAS, para os fins que especifica.

 

               O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

               Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 1.306.483.220,00 (um bilhão, trezentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos e vinte reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

              Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

               Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Brasília,

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