Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.Art. 3
ºO Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,