Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

 

               O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

               Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

             Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

             Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

               Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Brasília,

               Download para os anexos I e II

               Download para o anexo III

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