SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

                         I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais); e

                         II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3°  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

                         Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II

                         Download para o anexo III