SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
°Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°decorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
°O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n°11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,