SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 3.250.000,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,