SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 3.250.000,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                       Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

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