Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 144.889.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 144.889.904,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
°Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°decorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.889.904,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,