Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 144.889.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 144.889.904,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                         Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

                         I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.889.904,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos

                                                

botao.jpg (2876 bytes)